CREA lança manual para obras em condomínio

Informativo Painel - Ano 4 - Nº 15 - Outubro 2011

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), disponibilizará em breve para os interessados uma cartilha que traz uma série de informações, das mais diversas, com o manual para obras e serviços técnicos em condominios, com a finalidade de orientar os síndicos e usuários, visando a conscientização da classe e da comunidade na importância da contratação de profissionais habilitados na execução de projetos e serviços de reformas tanto em condomínios verticais como horizontais.
O documento conta com as paticipações de: Cláudia Sornas Campos, Carlos Yamauhi, Conceição Noronha Gonçalves, Débora Frazatto, Rubens dos Santos e Denise Guarezzi. "Este Manual além de chamar a atenção para a segurança do morador, também auxiliará o Crea na fiscalização de obras irregulares", disse a presidente da AEA de Marilía, Cláudia Aparecida Ferreira Sornas. 
As obras as quais a cartilha contempla, destacam a manutenção predial, enfocando a necessidae do uso dos serviços e produtos normatizados pela ABNT, no auxilio a revisão periódica de instalações elétricas, sistemas hidráulicos, redes de combate a incêndio, canalização e gás, pinturas e reparos nas fachadas e esquadrias, e na parte estrutural.
Esta cartilha é importante instrumento de valorização profissional na área de construção civil. "De acordo com a legislação federal, todas as obras devem ser acompanhadas por um profissional responsavel técnico habilitado", disse Denise Guarezzi, coordenadora do grupo de trabalho so Crea- SP. "A construção civil têm responsabilidades com a vida das pessoas", falou a Arquiteta e Urbanista mariliense.

A desinformação por parte da maioria dos sindicos é outro ponto destacado pela cartilha que apresenta o deveres pela cartilha que apresenta os deveres do sindico que responde civil e criminalmente, em casos de acidentes em reformas nas áreas comuns do edifício, também, nas executadas em cada unidade privada, conforme a Lei Federal 4.551/64. "Quando uma empresa ou profissional com registro no Crea emite um ART, a responsabilidade é transferida" disse Denise Guarezzi "Uma obra é mais do que conforto as pessoas . É segurança e qualidade de Vida", disse a arquiteta .




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