CREA Lança Manual para Obras e Serviços Técnicos em Condomínios
Revista Painel - Ano 1 - Agosto 2011
Foto: Alexandre Lourenção
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (CREA-SP), que tem como presidente o Engenheiro Civil José Tadeu da Silva, lança o primeiro Manual Para Obras e Serviços Técnicos em Condominios, com a finalidade de orientar seus sindicos e usúarios, visando a conscientização da classe e da comunidade na importância da contratação de profissionais habilitados na execução de projetos e serviços de reformas tanto em condominios verticais como horizontais. O manual foi proposto no ano passado e está sendo concluído neste ano, por um grupo de trabalho específico e tem, como integrantes, a presidente da AEA, Engª Civil Cláudia Sornas Campos, o Engº Civil Carlos Yamauchi, a Engª Civil e Eletricista Conceição Noronha Gonçalves, a Arqª e Urbanista Débora Frazatto, o técnico eletrotécnico Rubens dos Santos e a Arqª e Urbanista mariliense, e também diretora de comunicação da AEA, Denise Guarezzi, coordenadora do grupo. A preocupação já estampada anteriormente em uma publicação do próprio conselho, datada do ano de 2005 e intitulada como "A importância da Manutenção predial para a segurança dos condomínios", agora ganha maior ênfase com o Manual, que, além de chamar a atenção para a segurança do morador, também auxiliará o CREA na fiscalização de obras irregulares. "Na rua é mais fácil de a prefeitura e o CREA fiscalizarem. Porém nos condomínios é mais dificil de saber o que acontece. A maneira de prevenir acidentes neles é contar com a ajuda dos síndicos", relatou a arquiteta em entrevista ao O Estado de S.Paulo, no último 3 de julho.
Segundo Guarezzi, muitos síndicos descohecem seus deveres e isso é muito perigoso, já que eles respondem, civil e criminalmente, em casos de acidentes em reformas nas áreas comuns do edifício e, também, nas executadas em cada unidade privada (conforme legislação do condomínio, Lei Federal 4.551/64, se os executores das obras não forem profissionais habilitados para exercerem as funções contratadas). Por isso, aconselha a arquiteta, que é extremamente importante pedir à empresa ou ao profissional contratado a emissão de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para que o usuário possa se assegurar de eventuais problemas ou erros técnicos, eximindo a responsabilidade do síndico. "Quando uma empresa ou profissional com registro no CREA emite uma ART, a responsabilidade é transferida", observa a arquiteta.
As obras às quais a cartilha se refere, entre outras, enfocam a manutenção predial, destacando a necessidade do uso dos serviços e produtos normatizados pela ABNT, no auxílio à revisão periódica de instalações elétricas, sistemas hidráulicos, redes de combate a incêndios, canalização de gás, pinturas e reparos nas fachadas e esquadrias, e na parte estrutural (afetadas por exemplo, por pragas urbanas, como é o caso do cupim de concreto), agindo de forma preventiva, corrigindo problemas pequenos, mas que, se não forem reparados a tempo, podem resultar em grandes preocupações e até acidentes gravíssimos.
Na visão da coordenadora do grupo, é importante destacar, ainda a valorização do profissional da área da construção civil, já que a viabilização inicial do empreendimento segue todas as normas legais necessárias para sua aprovação e construção sempre acompanhada de um profissional responsável. O mesmo processo deve acontecer no decorrer do uso da edificação para aumentar seu tempo de vida útil, que se estende significativamente desde que sejam adotadas os procedimentos de manutenção com profissionais habilitados. "A construção civil é como as demais áreas. Por exemplo, quando uma pessoa está com algum problema de saúde, procura um médico, que é o profissional habilitado para exercer tal função e assim deve ser quando se deseja construir ou reformar. A construção civil tem responsabiidades com a vida das pessoas, não é somente um amontoado de concreto levantado a partir de um desenho, recheado de canos e fios. Todo esse processo é estudado e projetado para construir ou reformar obras que proporcionem mais do que o conforto às pessoas, a segurança", diz Guarezzi.
A análise da arquiteta e urbanista vai além. "Infelizmente, falta informação. Muitas pessoas não sabem, por exemplo, que além da proteção da Lei do Consuumidor, podem consultar o CREA pelo 0800 ou via e-mail, pedindo referências sobre o profissional ou empresa que estão contratando. Consciente ou inconscientemente muitos contratam pessoas não qualificadas e somente depois de terem problemas é que procuram um profissional habilitado. Muitas vezes, acredita-se que a contratação desses profissionais traz mais ônus à construção ou reforma, o que na realidade é ilusório, porque, a partir de uma situação de correção, gasta-se mais do que no projeto incial, até porque têm que descartar materiais e mão e obra que já foram executados e pagos".
A cartilha traz informações, como definição de condomínio, atribuições e responsabilidade dos síndicos, competências do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA/CREA), especificações sobre o que é Responsabilidade Técnica e sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Livro de Ordem segundo a Resolução 1024/09 (que relata a obrigatoriedade deste livro na execução de obras e serviços técnicos), orientação sobre profissionais a serem contratados dentro das atividades e serviços a serem executados, definição de normas técnicas e atribuições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Código de Defesa do Consumidor, envolvendo as esferas civil, administrativa e penal, enquete trazendo explicações simples sobre dúvidas decorrentes de reforma, glossário e contato do CREA-SP.
CREA-SP
Para o estado de São Paulo, siga as instruções: www.creasp.org.br/profissional (ou empresa)/consulta pública de profissionais registrados (ou consulta pública de empresas registradas).
Outras informações podem ser obtidas nas Associações de Classe da sua cidade ou pelo telefone 0800-171811.